A Reforma da Previdência, aprovada em segundo turno pelo Senado, será promulgada e passará a vigorar dentro das próximas semanas. Entre as principais alterações para os trabalhadores, está a alíquota de contribuição que passará a ser descontada de acordo com a faixa salarial.
Com a medida, quem ganha até R$ 2,5 mil mensais passará a pagar menos à Previdência, já que a alíquota de contribuição ficará menor para essas faixas de renda. Já os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada que recebem salários mais altos vão pagar mais.
Mudanças nas alíquotas
A cobrança será feita por faixa de renda, como o Imposto de Renda. O objetivo do governo é fazer com que “quem ganhe mais pague mais”. Portanto, quem ganha apenas um salário mínimo (R$ 998) passará a pagar uma alíquota de 7,5%, em vez da atual de 8%.
Nas regras atuais, as alíquotas do INSS para trabalhadores do setor privado variam de 8% até 11%. Na nova regra, as novas alíquotas passam a ser de 7,5% à 14%.
Já nos setores públicos federais, atualmente, as alíquotas são de 11%. Com as novas normas, passarão a variar de 7,5% à 22%, conforme a faixa salarial. Confira nas tabelas:
Setor privado - Como é hoje
Salário
Desconto
até R$ 1.751.81
8%
de R$ 1.751,81 até R$ 2.919,72
9%
de R$ 2.919 até R$ 5.839,45
11%
Setor privado - Como vai ficar
Salário
Desconto
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019)
7,5%
mais de 1 Salário Mínimo até R$ 2 mil
9%
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil
12%
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45
14%
Servidor Federal - Como é hoje
Salário
Desconto
Ingresso até 2013 sem adesão ao Funpresp
11% sobre todo o vencimento
ingresso até 2013 com adesão ao Funpresp
11% até o teto do INSS
ingresso a partir de 2013
11% até o teto do INSS
Servidor Federal - Como vai ficar
Salário
Desconto
até 1 salário mínimo (R$ 998 em 2019)
7,5%
mais de 1 SM até R$ 2 mil
9%
mais de R$ 2 mil até R$ 3 mil
12%
mais de 3 mil até o teto R$ 5.839,45
14%
mais que o teto até R$ 10 mil
14,5%
mais que R$ 10 mil até R$ 20 mil
16,5%
mais do que R$ 20 mil até R$ 39 mil
19%
acima de R$ 39 mil
22%
De acordo com a nova norma, a reforma também torna possível a cobrança de alíquotas extraordinários para Servidores Federais quando houver rombo na previdência.
Quando começa a valer
As novas regras passam a valer a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente à promulgação. Ou seja, se a reforma for promulgada ainda em outubro, os novos descontos vão começar em fevereiro do ano que vem. Mas se a PEC entrar em vigor apenas em novembro, as novas alíquotas vão passar a ser cobradas em março de 2020.
fonte; Portal Contábeis.
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