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O Governo Amplia a lista de atividades consideradas essenciais na pandemia do coronavírus

Foto do escritor: Thiago OliveiraThiago Oliveira


O presidente Jair Bolsonaro editou um novo decreto para ampliar a lista de serviços essenciais que podem funcionar durante o período de enfrentamento do novo coronavírus no País.

Crítico das medidas de isolamento social adotadas por governadores e prefeitos, o presidente vem tentando afrouxar as ações para reabrir setores produtivos com a justificativa de que é preciso preservar a economia e os empregos.

O novo decreto está publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (29).

O decreto considera essenciais várias atividades do comércio e de serviços como de alimentação, atendimento bancário, serviços de reparo e mecânica automotiva, transporte e armazenamento de cargas. Com isso, profissionais de vários segmentos devem voltar a circular. O isolamento social é a iniciativa que tem tido maior sucesso no combate à infecção em várias partes do mundo.

O ato cita que sua edição considera medida cautelar do STF (Supremo Tribunal Federal) que referendou a interpretação de que o presidente da República poderá dispor, desde que preservada a atribuição de cada esfera de governo, sobre serviços públicos e atividades essenciais.

O texto ainda afirma que o rol de atividades essenciais acrescido pelo novo decreto "foi objeto de discussão e avaliação multidisciplinar por colegiado composto por representantes das áreas da vigilância sanitária, da saúde, do abastecimento de produtos alimentícios e de logística".

A norma estabelece que as disposições do decreto não afastam a competência ou a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal ou municípios, no âmbito de suas competências e de seus respectivos territórios observadas a competência exclusiva da União para fixar as medidas previstas na Lei 13.979/2020 (que disciplina o combate à pandemia) referentes ao uso dos seus bens e à prestação dos serviços públicos essenciais por ela outorgados; e que a adoção de qualquer limitação à prestação de serviços públicos ou à realização de outras atividades essenciais diretamente reguladas concedidas ou autorizadas pela União somente poderão ser adotadas em ato específico e desde que em articulação prévia do com o órgão regulador ou do Poder concedente ou autorizador.


Passam a ser considerados essenciais, segundo o decreto:


  • serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;

  • serviços de radiodifusão de sons e imagens;

  • atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;

  • atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas;

  • atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;

  • atividade de locação de veículos;

  • atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

  • atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;

  • atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;

  • atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;

  • atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública;

  • produção, transporte e distribuição de gás natural;

  • indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

  • obras de engenharia e o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia.




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