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Foto do escritorThiago Oliveira

Novo Refis permite que empresas parcelem Débitos em até 140 meses.


No último dia 5 de agosto, o Senado aprovou o PL 4728/2020, que define a reabertura do prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS. O projeto permite parcelamentos de débitos em até 140 vezes, com redução de até 90% nos juros e multas. A proposta ainda vai à Câmara. De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o projeto foi apresentado ainda em 2020. O objetivo da medida é amenizar os efeitos decorrentes da pandemia, que afeta o faturamento de boa parte das empresas nacionais. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos. A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação. Uma vez aprovado o PL, a adesão das empresas interessadas poderá ser feita até o dia 30 de setembro. Para Eduardo Natal, especialista em Direito Tributário, Societário e Sucessões do escritório Natal & Manssur e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), os programas de Transação Tributária, apesar de representarem um avanço nas relações entre Fisco e contribuintes, ainda merecem aprimoramentos. Fonte: https://bit.ly/2UAM5XE


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