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Justiça dá prazo de 48 horas para abertura do comércio em Piracicaba

  • Foto do escritor: Thiago Oliveira
    Thiago Oliveira
  • 20 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Wander Pereira Rossette Júnior, determinou à Prefeitura de Piracicaba a reabertura do comércio em 48 horas a contar da data de ontem, 19 de maio.


As entidades de classe Acipi, CDL (Dirigentes Lojistas de Piracicaba) e o Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Piracicaba) entraram com pedido de reconsideração no último dia 14 de maio acerca da tutela indeferida em 29 de abril.


O juiz destaca na decisão para a reabertura do comércio local, “a situação favorável e controlada do município, se comparada a outros de mesmo porte, frisando que a maioria dos casos confirmados ocorreram devido a contaminação registrada em dois lares de idosos da cidade.”


Diante da decisão, as entidades enfatizam a importância da manutenção dos cuidados para o combate ao coronavírus (Covid-19) e destacam que “toda a população piracicabana deve contribuir para manter o funcionamento da cidade em sua normalidade e seguir as regras e orientações das autoridades de saúde”.


As entidades também se comprometem, em apoio ao poder público municipal, auxiliar na conscientização dos empresários, trabalhadores e população, sobre a importância dos cuidados já estabelecidos, como: uso de máscara, de álcool em gel, distanciamento entre pessoas e limitação de clientes atendidos.


Assim como enfatiza que, numa necessidade de saída para as compras, que a população limite os números necessários dos membros da família.


Além disso, um levantamento realizado pelas entidades, junto aos setores autorizados a funcionar durante a pandemia, apontou que empresas de Piracicaba não registraram casos positivos de Covid-19 entre os seus trabalhadores.

Mediante a determinação do juiz, as providências para a reabertura do comércio cabem, agora, à Prefeitura do Município.



Fonte: ACIPI / Jornal de piracicaba.




 
 
 

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