Estou afastado do trabalho por causa da quarentena. Tenho direito a receber o auxílio emergencial?
Resposta: Depende. Se tiver carteira assinada e esse vínculo de trabalho estiver ativo, então não tem direito.
Mas se for um trabalhador informal e atender a todos os requisitos para receber o auxílio, então tem direito.
Quais são as condições para receber o auxílio emergencial?
É preciso cumprir TODAS AS REGRAS.
- Ter mais de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);
- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Não ser beneficiário do seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
- Ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.
Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Cidadania
By: Portal R7.
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