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Estou afastado do trabalho na quarentena. Recebo o auxílio?

  • Foto do escritor: Thiago Oliveira
    Thiago Oliveira
  • 28 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura




Estou afastado do trabalho por causa da quarentena. Tenho direito a receber o auxílio emergencial? 


Resposta: Depende. Se tiver carteira assinada e esse vínculo de trabalho estiver ativo, então não tem direito.


Mas se for um trabalhador informal e atender a todos os requisitos para receber o auxílio, então tem direito.


Quais são as condições para receber o auxílio emergencial?

É preciso cumprir TODAS AS REGRAS.

- Ter mais de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo (não ter carteira assinada nem vínculo ativo);

- Não receber benefícios pagos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

- Não ser beneficiário do  seguro desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal,  com exceção do Bolsa Família;

- Estar em família com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

- Ser  microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou trabalhador informal, mesmo que desempregado.


Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Cidadania

By: Portal R7.

 
 
 

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